28/10/2024 - 15:41
O PV entrou com a ação contra a Lei n. 12.653/2024, que alterou a Lei n. 8.830/2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. O partido afirma que a norma trouxe “alterações substanciais” nas regras sobre preservação ambiental.
Entre os pontos destacados estão: permissão da pecuária em áreas de preservação permanente (APP) na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso onde existem pastagens nativas; permissão de roçadas em áreas de pastos nativos; transferência para o Código Ambiental estadual a responsabilidade de estabelecer os cursos d’água perenes e intermitentes; novos critérios para o “exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental”.
“As modificações por ela promovidas fragilizam a preservação ambiental e a aplicação do Código Florestal ao ‘criar regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria’”, diz trecho dos autos.
O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin. Ele citou que o PV também apontou que as mudanças na lei contrariam uma decisão do STF que reconheceu a omissão na edição de lei que regulamente a proteção do bioma Pantanal Mato-grossense, e que deu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional faça isso.
“O Partido Verde aponta também a existência de inconstitucionalidade material da Lei n. 12.653/2024, pois consagra a ‘tese do boi bombeiro’, estratégia contestável cientificamente, que tem sido utilizada com o argumento de que promove o equilíbrio ambiental. De acordo com a teoria, a permissão de gado nas áreas pantaneiras seria uma forma de evitar queimadas, já que os animais consumiriam as fontes de recursos disponíveis em eventuais incêndios”, disse o ministro.
O partido ainda argumentou que a intervenção em área de vegetação nativa é limitada por legislação federal e que esta lei estadual “carece de respaldo técnico e jurídico adequados, além de flagrantemente inobservar os princípios e normas constitucionais atinentes à proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado”.
Disse também que a norma acoberta irregularidades cometidas na área e que o Estado de Mato Grosso usurpou da competência da União ao ampliar e flexibilizar atos normativos gerais em matéria ambiental.
“A análise dos dispositivos estaduais demonstra que o objetivo do legislador mato-grossense foi contornar o regime legal mais rigoroso desenhado pelo complexo normativo federal, violando-o”, disse.
Contudo, antes de tomar alguma decisão, o ministro Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para que o Estado de Mato Grosso se manifeste sobre esta ação.