Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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Alto Boa Vista

Justiça nega indenizar delegado de Alto Boa Vista “caçado” por sindicato

A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Patrícia Ceni, negou o pagamento de uma indenização por danos morais ao delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Mauro Cristiano Perassolli Filho, que se diz “perseguido” pelo Sindicato dos Investigadores da PJC (Sinpol-MT).

Conforme informações do processo, o delegado alega que vem sendo “caçado” pelo presidente do Sinpol, Gláucio Castañon, por impor medidas que não estão sendo "aceitas" por investigadores, acarretando em supostos casos de “insubordinação”. “O requerente alega exercer o cargo de delegado de Polícia Civil de Mato Grosso, sendo titular das Delegacias dos municípios de Alto Boa Vista, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, enquanto o requerido é o Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso.

O requerente alega que ao assumir a titularidade das delegacias, adotou algumas medidas que não tiveram boa aceitação por uma parcela dos policiais nessas unidades, sucedendo a episódios de insubordinação, além de práticas antiéticase imorais”, diz o delegado.

O Sinpol, por sua vez, rebateu nos autos as alegações do delegado de polícia, e revelou que encaminhou à Corregedoria da PJC um boletim de ocorrência contra Perassolli para averiguação de supostas ilegalidades em sua atuação. “O requerido assevera que encaminhou à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, boletim de ocorrência registrado por investigadores de polícia narrando diversas situações que teriam sido praticados pelo requerente, para apuração de eventuais condutas ilegais ou irregulares, agindo no exercício da função”, revelam os autos.

Na análise da juíza Patrícia Ceni, porém, o delegado não comprovou que vem sendo submetidos a episódios fariam jus à indenizações por danos morais. A magistrada apontou a existência de boletins de ocorrência de investigadores da delegacia de Porto Alegre do Norte que denunciam a suposta prática de assédio moral. “O boletim de ocorrência e o relatório, acostados à peça contestatória apresentam depoimento pessoal de investigadores de polícia civil lotados na Delegacia de Porto Alegre do Norte, noticiando suposta prática de assédio moral no ambiente de trabalho por parte do requerente”, revelou a juíza.
 
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