O Conselho Nacional de Justiça arquivou o procedimento disciplinar que tratava de denúncia de corrupção contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados foram acusados pelo advogado Igor Xavier Homar de emitir decisões favoráveis a parte em ação fundiária em troca de benefícios. O corregedor ministro Mauro Campbell considerou não haver comprovação das falhas dos acusados.
Conforme apurado, a acusação do advogado alegava que a atuação dos 3 desembargadores, na condição de órgão judicial de revisão, teria dado decisões contraditórias e suspeitas para favorecer outros advogados "corrompidos".
Segundo o denunciante, as decisões suspeitas teriam ocorrido em uma ação de compra e venda da "Fazenda Paraíso", de cerca de 1.452.000 hectares, no município de Luciara, avaliada em R$ 80 milhões.
Os magistrados, por sua vez, negaram qualquer conduta irregular no desempenho da função. Alegaram que decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos.
Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
Afastamento
Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho estão afastados pelo CNJ por conta de suposto envolvimento com a execução do advogado Roberto Zampieri em dezembro passado. O conteúdo do celular do advogado revela uma proximidade com os dois magistrados e levanta a suspeita de venda de sentença.